A forma mais antiga de proteção dos consumidores
Para confirmar a qualidade das ligas utilizadas, existe um sistema de controlo que consiste na aplicação de um selo (punção) nos produtos pela Contrastaria Portuguesa. A Contrastaria está autorizada, a nível nacional, a controlar e garantir o teor metálico das ligas.
O controlo e a marcação dos produtos com metais preciosos é a forma mais antiga de proteção dos consumidores. No passado, a contrafação de jóias era um crime estritamente punível por lei, semelhante à contrafação de moeda. A punição variou ao longo dos anos, desde o banimento até à pena de morte. Atualmente, o Código Penal Português penaliza severamente a contrafação de punções de Contrastaria.
Na Idade Média, o controlo do ensaio dos metais preciosos cabia às corporações de joalheiros. Nesta altura, o rei D. João I (1357-1433) já tinha regulamentado a profissão de joalheiro e o comércio de jóias.
Em Lisboa existia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres do Porto, que estavam sujeitas a regras muito rigorosas destinadas a garantir a qualidade das jóias produzidas. Estas actividades eram controladas pelo organismo da Casa da Moeda, que actuava "em nome do rei".
Com o desaparecimento das corporações de ofício, em 1834, a tarefa e a responsabilidade pela marcação dos produtos de metais preciosos foram transferidas para os municípios, sistema que se revelou ineficaz. Os selos e as jóias portuguesas perderam, assim, alguma da sua autoridade.
Em 1881, o rei D. Luís I promulgou um decreto sobre a uniformização das jóias de ouro e prata em todo o país. Um ano mais tarde, o Primeiro-Ministro português Fontes Pereira de Melo, num esforço para reforçar os controlos e fiscalizações anteriores, extinguiu as contrastarias municipais e decretou a criação de contrastarias em Lisboa e no Porto, subordinadas à Contrastaria Portuguesa.
Em 1886, foi criada uma contrastaria na cidade de Braga, mas esta foi extinta em 1911. Em 1900, foi solicitada ao Governo a criação de uma nova Contrastaria em Gondomar, dado o número de produtores aí localizados. A Contrastaria de Gondomar foi criada em 1913.
Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em 1972, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública. Em 1986, foi criado o atual Departamento de Fiscalização de Ensaio da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, reunindo as Contrastarias de Lisboa e Porto, incluindo uma delegação em Gondomar, que ainda hoje existe.
De acordo com o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, os produtos fabricados com metais preciosos, como o ouro e a prata, têm de ser ensaiados para garantir ao consumidor a qualidade e autenticidade dos metais/ligas utilizados, o que é, naturalmente, um pré-requisito para que os produtos possam receber o certificado "Filigrana de Portugal".
Para além disso, a peça deve ter um punção com a marca de certificação aplicada pelo próprio joalheiro (no local e dimensão por ele escolhidos, que cada oficina considera ideais para cada peça em que será aplicada), que identifica a peça como Filigrana de Portugal, uma técnica artesanal tradicional certificada.
O controlo e a marcação dos produtos com metais preciosos é a forma mais antiga de proteção dos consumidores. No passado, a contrafação de jóias era um crime estritamente punível por lei, semelhante à contrafação de moeda. A punição variou ao longo dos anos, desde o banimento até à pena de morte. Atualmente, o Código Penal Português penaliza severamente a contrafação de punções de Contrastaria.
Na Idade Média, o controlo do ensaio dos metais preciosos cabia às corporações de joalheiros. Nesta altura, o rei D. João I (1357-1433) já tinha regulamentado a profissão de joalheiro e o comércio de jóias.
Em Lisboa existia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres do Porto, que estavam sujeitas a regras muito rigorosas destinadas a garantir a qualidade das jóias produzidas. Estas actividades eram controladas pelo organismo da Casa da Moeda, que actuava "em nome do rei".
Com o desaparecimento das corporações de ofício, em 1834, a tarefa e a responsabilidade pela marcação dos produtos de metais preciosos foram transferidas para os municípios, sistema que se revelou ineficaz. Os selos e as jóias portuguesas perderam, assim, alguma da sua autoridade.
Em 1881, o rei D. Luís I promulgou um decreto sobre a uniformização das jóias de ouro e prata em todo o país. Um ano mais tarde, o Primeiro-Ministro português Fontes Pereira de Melo, num esforço para reforçar os controlos e fiscalizações anteriores, extinguiu as contrastarias municipais e decretou a criação de contrastarias em Lisboa e no Porto, subordinadas à Contrastaria Portuguesa.
Em 1886, foi criada uma contrastaria na cidade de Braga, mas esta foi extinta em 1911. Em 1900, foi solicitada ao Governo a criação de uma nova Contrastaria em Gondomar, dado o número de produtores aí localizados. A Contrastaria de Gondomar foi criada em 1913.
Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em 1972, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública. Em 1986, foi criado o atual Departamento de Fiscalização de Ensaio da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, reunindo as Contrastarias de Lisboa e Porto, incluindo uma delegação em Gondomar, que ainda hoje existe.
De acordo com o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, os produtos fabricados com metais preciosos, como o ouro e a prata, têm de ser ensaiados para garantir ao consumidor a qualidade e autenticidade dos metais/ligas utilizados, o que é, naturalmente, um pré-requisito para que os produtos possam receber o certificado "Filigrana de Portugal".
Para além disso, a peça deve ter um punção com a marca de certificação aplicada pelo próprio joalheiro (no local e dimensão por ele escolhidos, que cada oficina considera ideais para cada peça em que será aplicada), que identifica a peça como Filigrana de Portugal, uma técnica artesanal tradicional certificada.
Apenas os produtos marcados que contenham metais preciosos podem ser vendidos ao público.
Estão isentos de marcação:
Se o produto for composto por prata e ouro ou prata e platina, os produtos cujo peso total seja igual ou inferior a 0,5 g estão isentos de marcação.
Estão isentos de marcação:
- artigos de ouro e platina com um peso total de 0,5 g ou menos.
- artigos de prata com um peso total de 2 g ou menos.
Se o produto for composto por prata e ouro ou prata e platina, os produtos cujo peso total seja igual ou inferior a 0,5 g estão isentos de marcação.
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